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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.314 - Dá nova redação ao artigo 508 do Código de Processo Civil.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975

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Conteudo atualizado em 25/04/2024