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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.296 - Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O DETRAN-DF é o órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito no território do Distrito Federal e tem por finalidade dirigir, fiscalizar, controlar e executar os serviços relativos ao trânsito nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas atividades o DETRAN-DF articular-se-á com os demais órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal.


Conteudo atualizado em 25/04/2024