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| Conversão da MPv nº 314, de 2006 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 314, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 98.797.766,00 (noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2006.
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Conteudo atualizado em 16/09/2023







