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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 98.797.766,00 (noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).
Conteudo atualizado em 16/09/2023








