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Art. 2º da Lei nº 11.370/2006




Leis Ordinárias - 11.370, de 28.11.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.




Artigo 2