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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.198 - Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.736, de 15 de julho de 1965, e demais disposições em contrário.

        Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1974

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Conteudo atualizado em 26/04/2024