Artigo 8
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.736, de 15 de julho de 1965, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1974
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