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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.144 - Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º As vagas decorrentes da execução desta Lei serão preenchidas a partir da data de sua publicação nas condições e nos prazos fixados pelo Poder Executivo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024