Leis Ordinárias - 6.144 - Fixa os
efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 26/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 7º As vagas decorrentes da execução desta Lei serão preenchidas a partir da data de sua publicação nas condições e nos prazos fixados pelo Poder Executivo.