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Artigo 1
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Art. 1º Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
Conteudo atualizado em 26/07/2021







