Artigo 32
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Art. 32. São deveres dos policiais-militares:
I - A dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertencer, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e,
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
SEÇÃO I
Do Compromisso Policial-Militar