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Artigo 139
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Art. 139. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG; 237 (duzentos e trinta e sete) DAS-2; 201 (duzentos e um) DAS-1; 484 (quatrocentas e oitenta e quatro) FG-1; e 391 (trezentas e noventa e uma) FG-2.
Parágrafo único. A extinção de cargos e funções de que trata o caput deste artigo somente produzirá efeitos a partir da data de publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas do INSS.








