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Artigo 52
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Art. 52. Fica criado o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, com a finalidade de assessorar os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na elaboração da política de recursos humanos para o Inmetro, cabendo-lhe, em especial:
I - propor normas legais e regulamentadoras, dispondo sobre ingresso, desenvolvimento e avaliação de desempenho nos cargos e Carreiras de que trata o art. 50 desta Lei;
II - propor alterações no Plano de Carreiras; e
III - opinar sobre os casos omissos referentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro.







