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Art. 8º da Lei nº 11.354/2006




Leis Ordinárias - 11.354, de 19.10.2006 - Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.




Artigo 8