Leis Ordinárias - 5.822 - Dispõe sobre o
apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que
correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de
Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviços.
Artigo 3
Art. 3º A percepção de quaisquer vantagens financeiras vigorará a partir da vigência desta lei.