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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.784 - Reduz o prazo para o registro de chapas de candidatos a membros de Diretórios Municipais no ano de 1972, fixa normas para escolha de candidatos nas eleições de 15 de novembro do mesmo ano e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º No processo de registro das chapas serão observados os seguintes prazos:

        I - De 24 (vinte e quatro) horas para impugnação e contestação;

        II - De 2 (dois) dias para a Comissão Provisória decidir;

        III - De 2 (dois) dias para a apresentação de recurso para o Juiz Eleitoral;

        IV - De 3 (três) dias para o Juiz Eleitoral decidir o recurso;

        V - De 3 (três) dias para a substituição de candidatos, contados do ato do Diretório que o indeferiu, se não houver recurso para a Justiça Eleitoral.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024