Leis Ordinárias - 5.772 - Institui o
Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 17/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 53. A decisão sôbre a caducidade por falta de uso efetivo será proferida após decorrido o prazo de sessenta dias da notificação feita ao titular do privilégio.