Leis Ordinárias - 5.772 - Institui o
Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Artigo 56
×Conteúdo atualizado em 17/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 56. Ressalvado o disposto no artigo 58, a argüição de nulidade só será apreciada judicialmente, podendo a competente ação ser proposta em qualquer tempo de vigência do privilégio.