- Voltar Navegação
- 13.188, de 11.11.2015
- 13.187, de 11.11.2015
- 13.186, de 11.11.2015
- 13.225, de 23.12.2015
- 13.224, de 23.12.2015
- 13.223, de 23.12.2015
- 13.222, de 23.12.2015
- 13.221, de 23.12.2015
- 13.220, de 23.12.2015
- 13.219, de 22.12.2015
- 3.218, de 22.12.2015
- 13.217, de 22.12.2015
- 13.216, de 22.12.2015
- 13.215, de 22.12.2015
- 13.214, de 22.12.2015
- 13.213, de 22.12.2015
- 13.212, de 22.12.2015
- 3.211, de 22.12.2015
- 13.210, de 22.12.2015
- 13.209, de 22.12.2015
- 13.208, de 22.12.2015
- 13.207, de 22.12.2015
- 13.206, de 22.12.2015
- 13.205, de 22.12.2015
- 13.204, de 14.12.2015
| Presidência da República |
LEI Nº 13.082, DE 8 DE JANEIRO DE 2015.
Institui o Dia Nacional do Humorista. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.
Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024