| Presidência da República |
LEI Nº 5.649, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de contribuição de previdência social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00 a saber:
| 14.00.00 | - Ministério das Comunicações | |
| 14.01.00 | - Gabinete do Ministro - Atividade | . |
| 01.04.2.00 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02.00 | - Despesas variáveis ............................. | Cr$ 150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hugino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970
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Conteudo atualizado em 26/09/2023








