- Voltar Navegação
- 602, de 28.12.2012
- 601, de 28.12.2012
- 600, de 28.12.2012
- 599, de 27.12.2012
- 598, de 27.12.2012
- 597, de 26.12.2012
- 596, de 6.12.2012
- 595, de 6.12.2012
- 594, de 6.12.2012
- 593, de 5.12.2012
- 592, de 3.12.2012
- 591, de 29.11.2012
- 590, de 29.11.2012
- 589, de 13.11.2012
- 588, de 12.11.2012
- 587, de 9.11.2012
- 586, de 8.11.2012
- 585, de 23.10.2012
- 584, de 10.10.2012
- 583, de 10.10.2012
- 582, de 20.9.2012
- 581, de 20.9.2012
- 580, de 14.9.2012
- 579, de 11.9.2012
- 578, de 31.8.2012
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrente de Resolução do Senado de que trata o inciso III do caput do art. 8º , ocorrerá de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 10/08/2021