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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras oficiais federais nos financiamentos de que trata o art. 4º serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional.
Conteudo atualizado em 17/09/2023