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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 840, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13727, de 2018 Texto para impressão | Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dezessete DAS-5;
II - cinquenta e oito DAS-4;
III - trinta e sete DAS-3;
IV - vinte e quatro DAS-2; e
V - vinte e oito DAS-1.
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.
§ 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018
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Conteudo atualizado em 28/04/2022