- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 845, de 20.7.2018
- Medida Provisória nº 844, de 6.7.2018
- Medida Provisória nº 843, de 5.7.2018
- Medida Provisória nº 842, de 22.6.2018
- Medida Provisória nº 841, de 11.6.2018
- Medida Provisória nº 840, de 5.6.2018
- Medida Provisória nº 839, de 30.5.2018
- Medida Provisória nº 838, de 30.5.2018
- Medida Provisória nº 837, de 30.5.2018
- Medida Provisória nº 836, de 30.5.2018
- Medida Provisória nº 835, de 29.5.2018
- Medida Provisória nº 834, de 29.5.2018
- Medida Provisória nº 833, de 27.5.2018
- Medida Provisória nº 832, de 27.5.2018
- Medida Provisória nº 831, de 27.5.2018
- Medida Provisória nº 830, de 21.5.2018
- Medida Provisória nº 829, de 3.5.2018
- Medida Provisória nº 828, de 27.4.2018
- Medida Provisória nº 827, de 19.4.2018
- Medida Provisória nº 826, de 11.4.2018
- Medida Provisória nº 825, de 27.3.2018
- Medida Provisória nº 824, de 26.3.2018
- Medida Provisória nº 823, de 9.3.2018
- Medida Provisória nº 822, de 1º.3.2018
- Medida Provisória nº 821, de 26.2.2018
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 823, DE 9 DE MARÇO DE 2018.
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão
| |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2018
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta | | ||||||||
ANEXO I | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| | | |||||||
| | Atividades | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | ||||||||
| | ||||||||
| | ||||||||
| | ||||||||
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho | |||||||||
UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador | | ||||||||
ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| | | |||||||
| | Operações Especiais | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | | | | | | | | |
| | ||||||||
| | ||||||||
| | ||||||||
| |
*
Conteudo atualizado em 23/02/2024