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Artigo 4
“Art. 63. ........................................................................
§ 1º São recursos do FNAC:
I - os referentes ao adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989 ;
II - os referidos no art. 1º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999;
III - os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária;
IV - os rendimentos de suas aplicações financeiras; eV - outros que lhe forem atribuídos.
§ 2º Os recursos do FNAC serão aplicados no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
...................................................................................” (NR)