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Artigo 7
................................................................................................
V - da Tarifa de Conexão, o proprietário ou o explorador da aeronave que transporte:
a) passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta;
b) passageiros de aeronaves em voo de retorno, por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou, ainda, em caso de acidente, por ocasião do reembarque;
c) passageiros de menos de dois anos de idade;
d) inspetores de aviação civil, quando no exercício de suas funções;
e) passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;
f) passageiros, quando convidados do Governo brasileiro.
...................................................................................” (NR)