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Artigo 2
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Art. 2º O plano especial de recuperação da rede física escolar pública tem como objetivos:
I - reequipar as escolas municipais e estaduais que tenham sofrido prejuízos ocasionados por desastres;
II - reconstruir, reformar ou adequar a infraestrutura física predial das escolas públicas municipais e estaduais atingidas por desastres; e
III - prover outras ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos das escolas atingidas.
Conteudo atualizado em 28/03/2024