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Art. 3º da Medida Provisória nº 1.112/2022




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.112, DE 31 DE MARÇO DE 2022 - Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.




Artigo 3