MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Medida Provisória nº 1.129/2022




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.129, DE 7 DE JULHO DE 2022 - Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.




Artigo 1



Art. 1º  Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura - PNC, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição, na forma do Anexo a esta Lei, com duração de quatorze anos, regido pelos seguintes princípios:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei nº 12.343, de 2010.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 27/04/2023