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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.157/2023




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.157, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.




Artigo 2