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MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 - Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.




Artigo 1



Art. 1º  A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º  .......................................................................................................

....................................................................................................................

§ 3º  .....….....................................................................................................

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XII - relativas ao valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

XIII - relativas ao prêmio na emissão de debêntures; e

XIV - referentes ao valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação.” (NR)

Art. 3º  .......................................................................................................

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§ 2º  ...................................................................................................………..

I - de mão de obra paga a pessoa física;

II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e

III - do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.        Produção de efeitos

.................................................,.........................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 27/04/2023