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MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.164, DE 2 DE MARÇO DE 2023 - Institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.




Artigo 27



Art. 27.  Ficam revogados:

I - o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 2003;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 14.284, de 2021:

a) os art. 1º a art. 3º;

b) do art. 4º:

1. o inciso I do § 1º, o § 6º e os § 10 a § 15; e

2. o inciso II do § 1º, os § 2º ao § 5º e os § 7º a § 9º;      (Produção de efeitos)

c) os art. 5º a art. 20;

d) os § 1º e § 2º do art. 21;

e) os art. 22 a art. 27; e

f) os § 1º a § 6º do art. 28;

III - os art. 1º a art. 5º da Lei nº 14.342, de 2022; e        (Produção de efeitos)

IV - o inciso I do § 1º e o § 7º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.155, de 2023.        (Produção de efeitos)


Conteudo atualizado em 27/04/2023