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MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.207, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 - Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.




Artigo 2



Art. 2º  A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 8º  ………….…………………………….............................................................

………………………………………………….................................................................

II - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 14.  O Ministério do Turismo, diretamente ou por  intermédio  da  Embratur, poderá utilizar, mediante delegação ou convênio, os serviços das representações diplomáticas, econômicas e culturais do Brasil no exterior para a execução de suas tarefas de captação de turistas, eventos e investidores internacionais para o País e de apoio à promoção e à divulgação de informações turísticas nacionais, com vistas à formação de uma rede de promoção internacional do produto turístico brasileiro, ao intercâmbio tecnológico com instituições estrangeiras e à prestação de assistência turística aos que dela necessitarem.” (NR)

Art. 16.  .....................................................................................................

I - da lei orçamentária anual, alocado ao Ministério do Turismo;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 20.  .....................................................................................................

………………………………………………...................................................................

VI - recebimento de dividendos ou da alienação das participações acionárias do próprio Fundo em empreendimentos turísticos;

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 02/03/2024