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Art. 1º da Medida Provisória nº 1.209/2024




MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.209, DE 12 DE MARÇO DE 2024 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00, para os fins que especifica.




Artigo 1