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- Medida Provisória nº 1.255, de 26.8.2024
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
| Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra
| ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | |||||||||
| UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 5131 | Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
| 168.268.040 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 5131 00H5 | Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade | 08 241 |
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| 63.933.948 |
| 5131 00H5 6500 | Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 241 |
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| 63.933.948 |
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| Beneficiário atendido (unidade): 45.279 (Acréscimo) |
| S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 63.933.948 |
| 5131 00IN | Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez | 08 242 |
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| 104.334.092 |
| 5131 00IN 6500 | Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 08 242 |
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| 104.334.092 |
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| Beneficiário atendido (unidade): 73.891 (Acréscimo) |
| S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 104.334.092 |
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 168.268.040 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 168.268.040 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 07/01/2025








