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- Medida Provisória nº 1.255, de 26.8.2024
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.285, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
| Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões duzentos e sessenta e um mil e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra
| ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura | |||||||||
| UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 5801 | Pesca e Aquicultura Sustentáveis |
| 553.261.047 | ||||||
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| Operações Especiais |
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| 5801 00W1 | Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte | 20 331 |
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| 553.261.047 |
| 5801 00W1 6500 | Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (ADPF nº 743 - Crédito Extraordinário - Emergência Climática) | 20 331 |
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| 553.261.047 |
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| Pescador artesanal beneficiado (unidade): 195.758 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 553.261.047 |
| TOTAL – FISCAL | 553.261.047 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL – GERAL | 553.261.047 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 23/02/2025








