- Voltar Navegação
- 387, de 31.8.2007
- 386, de 30.8.2007
- 385, de 22.8.2007
- 384, de 20.8.2007
- 383, de 16.8.2007
- 382, de 24.7.2007
- 381, de 5.7.2007
- 380, de 28.6.2007
- 379, de 28.6.2007
- 378, de 20.6.2007
- 377, de 18.6.2007
- 376, de 18.6.2007
- 375, de 15.6.2007
- 374, de 31.5.2007
- 373, de 24.5.2007
- 372, de 22.5.2007
- 371, de 10.5.2007
- 370, de 10.5.2007
- 369, de 7.5.2007
- 368, de 4.5.2007
- 367, de 30.4.2007
- 366, de 26.4.2007
- 365, de 23.4.2007
- 364, de 18.4.2007
- 363, de 18.4.2007
Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 381, DE 5 DE JULHO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.544, de 2007 Texto para impressão Exposição de Motivos | Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.334.721.758,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.334.721.758,00 (seis bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 6.009.964.347,00 (seis bilhões, nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais), sendo:
a) R$ 2.665.099.276,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, noventa e nove mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 2.520.119.032,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e dezenove mil, trinta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c) R$ 824.746.039,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil, trinta e nove reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 324.757.411,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e onze reais).
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2007
Download para anexos
Conteudo atualizado em 18/06/2022