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MPs - 71, de 3.10.2002 - Altera disposições das Leis nos 9.028, de 12 de abril de 1995, e 10.480, de 2 de julho de 2002, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, dispõe sobre a Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Os arts. 40, caput, e 46, caput e § 1o, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40.  São enquadrados na Carreira de Procurador Federal os titulares dos cargos de que trata o art. 39, cuja investidura nos respectivos cargos haja observado as normas legais então vigentes." (NR)

"Art. 46.  Os cargos efetivos e empregos permanentes da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, privativos de Bacharel em Direito, que não foram transpostos ou enquadrados pela Lei n° 9.028, de 1995, nem por esta Medida Provisória, para as Carreiras de Assistente Jurídico e de Procurador Federal, comporão quadros suplementares em extinção e integram o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou pela Lei no 6.550, de 5 de julho de 1978.

§ 1o  O quadro suplementar relativo aos servidores da Administração Federal direta de que trata o caput inclui-se na Advocacia-Geral da União, e o referente aos servidores das autarquias e fundações federais, na Procuradoria-Geral Federal.

................................................................." (NR)

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021