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Artigo 12
I - organizar dados policiais com vistas a identificar os tipos penais mais freqüentemente praticados locais, bem como os dias da semana e horários em que as infrações penais têm lugar;
II - estudar os dados coletados e propor ações, principalmente no que diz respeito à realização de operações ostensivas, preventivas e repressivas;
III - atender demandas da Polícia Federal, especialmente no que diz respeito a dados estatísticos, e propor a elaboração de políticas de segurança pública;
IV - interagir com centros de pesquisa e organizações governamentais e não governamentais que se dediquem ao estudo da segurança pública; e
V - elaborar relatórios periódicos, demonstrando a progressão e regressão da prática de infrações penais, de acordo com o lugar, dia da semana e horário das ocorrências.
Conteudo atualizado em 17/05/2021