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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Até 31 de agosto de 2002, enquanto não for regulamentada e até que sejam processados os resultados da avaliação de desempenho, a GDAGI será paga nos valores correspondentes a oitenta pontos por servidor.
Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da regulamentação e da fixação das metas de desempenho, observado o que dispõem o caput e o § 1º do art. 9o, que configuram o início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou menor no período, em função da aplicação do previsto no caput deste artigo.
Conteudo atualizado em 21/05/2021