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Artigo 6
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Art. 6º Os ocupantes dos cargos da Carreira de Inteligência serão submetidos periodicamente à avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação geral que trata do assunto e em normas específicas a serem estabelecidas pelo Diretor-Geral da ABIN, com vistas a verificar a atuação do servidor da Carreira no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.
Conteudo atualizado em 21/05/2021