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MPs




MPs - 35, de 27.3.2002 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2002, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  A partir de 1o de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).

        Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024