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MPs




MPs - 26, de 24.1.2002 - Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2002.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024