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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Os mutuários com obrigações vencidas em anos anteriores a 2001 terão duas alternativas para enquadramento nas disposições do art. 1o:
I - pagamento de dez por cento, no mínimo, do somatório das prestações integrais vencidas, tomadas sem bônus e sem encargos adicionais de inadimplemento, repactuando-se o restante no saldo devedor;
II - pagamento das prestações integrais vencidas, tomadas sem encargos adicionais de inadimplemento e aplicando-se o bônus de que trata o inciso III do art. 1o sobre noventa por cento do montante em atraso.
Conteudo atualizado em 26/11/2021