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MPs - 2.229-43, de 6.9.2001 - Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 1



Art. 1o  Esta Medida Provisória dispõe sobre a criação das Carreiras de Procurador Federal e de Fiscal Federal Agropecuário, reestrutura e organiza as seguintes carreiras e cargos:

        I - Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle;

        II - Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento e Orçamento;

        III - Analista de Comércio Exterior;

        IV - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

        V - Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais cargos de nível superior e de nível intermediário do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

        VI - Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500;

        VII - Analista, Procurador e Técnico do Banco Central do Brasil;

        VIII - Inspetor e Analista da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

        IX - Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

        X - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;

        XI - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; 

        XII - Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia; e

        XIII - Técnicos-Administrativos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.                   (Revogado pela Lei nº 10.302, de 2001))

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021