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Artigo 15
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Art. 15. O inciso I do art. 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - ...........................................................
...........................................................
28) das sentenças declaratórias de usucapião;
...........................................................
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia;
...........................................................
40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público." (NR)







