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MPs - 2.216-37, de 31.8.2001 - Altera dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 1



Art. 1o  A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o  A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001.)

§ 1o  Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I - o Conselho de Governo;

II - o Advogado-Geral da União;

III - o Gabinete do Presidente da República.

........................................................................................

§ 3o  Integram ainda a Presidência da República:

I - a Corregedoria-Geral da União; e

II - a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano." (NR)

"
Conteudo atualizado em 10/08/2021