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Artigo 1
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Art. 1o A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001.)
§ 1o Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Advogado-Geral da União;
III - o Gabinete do Presidente da República.
........................................................................................
§ 3o Integram ainda a Presidência da República:
I - a Corregedoria-Geral da União; e
II - a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano." (NR)