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MPs




MPs - 2.208, de 17.8.2001 - Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica. Em Tramitação




Artigo 3



Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José  Gregori
Paulo Renato souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2001


Conteudo atualizado em 19/04/2024