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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.204, DE 8 DE AGOSTO DE 2001.
Convertida na Lei nº 10.271, de 2001 Texto para impressão |
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.204, de 2001, que o Congresso Nacional parovou, e eu, Efraim Moraes, Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 1.145.202.481,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2001
Download dos anexos
Conteudo atualizado em 04/06/2022