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MPs




MPs - 2.197-43, de 24.8.2001 - Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, altera as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.692, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 3



Art. 3o  O art. 25 da Lei no 8.692, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25.  Nos financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a taxa efetiva de juros será de, no máximo, doze por cento ao ano." (NR)

       
Conteudo atualizado em 20/07/2021