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Art. 15 da Medida Provisória nº 2.196-3/2001




MPs - 2.196-3, de 24.8.2001 - Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. Em Tramitação




Artigo 15