MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 12 da Medida Provisória nº 2.189-49/2001




MPs - 2.189-49, de 23.8.2001 - Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as h




Artigo 12