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Artigo 16
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Art. 16. Revogam-se o parágrafo único do art. 56 e o art. 101 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, os §§ 1o e 2o do art. 41, o art. 95 e os arts. 144 a 147 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os arts. 7o a 9o e 12 a 17 da Lei no 9.711, de 20 de novembro de 1998, e os incisos I e III do art. 6o da Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Conteudo atualizado em 11/06/2021